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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48010, de 3 de dezembro de 2025

Nº 48010/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04020-00002162/2025-52, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados e mantidos os atuais ocupantes os Cargos especificados:
IUm Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08000584, de Assessor, do Núcleo de Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, para a Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento; e
IIUm Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08000585, de Assessor, da Gerência de Apoio à Área Rural, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, para o Núcleo de Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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