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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4801, de 6 de setembro de 1979

Nº 4801/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 1.435, de 27 de agosto de 1970, que institui a Medalha do Mérito Alvorada.

O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 4º e seus parágrafos do Decreto nº 1.435, de 27 de agosto de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O Conselho será composto dos seguintes membros natos:

ISecretário de Educação e Cultura;
IISecretário de Saúde;
IIISecretário de Viação e Obras;
IVSecretário de Serviços Públicos;
VSecretário de Segurança Pública,
VIComandante da Polfcia Militar.
§ 1º- O Conselho será presidido por um dos seus membros, escolhido na forma do respectivo regimento.
§ 2º- As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Cerimonial do Governo do Distrito Federal."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Distrito Federal, 06 de setembro de 1979

91º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

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