Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48005, de 2 de dezembro de 2025
Nº 48005/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060 00127151/2025-57, DECRETA:
Brasília, 02 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.005, de 02 de dezembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA -GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA CIRÚRGICA - Supervisor de Unidade, CPC-02, 01 (SIGRH 55006715).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.005, de 02 de dezembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA CIRÚRGICA - Supervisor de Unidade, CC-02, 01.