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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48003, de 2 de dezembro de 2025

Nº 48003/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Tornar sem efeito o Decreto que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0014100004997/2025-10, DECRETA:

Art. 1.
Tornar sem efeito o Decreto nº 47.900, de 05 de novembro de 2025, publicado no DODF nº 211, de 06 de novembro de 2025, página 02, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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