Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48000, de 2 de dezembro de 2025
Nº 48000/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.971.877,00 (nove milhões, novecentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00400-00072544/2025-54, 00080-00326706/2025-77, 00080-00327807/2025-65, 00392-00017286/2025-16, 00080-00111816/2022-93, DECRETA:
Brasília, 02 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF