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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47998, de 2 de dezembro de 2025

Nº 47998/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 108.083,00 (cento e oito mil, oitenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00401-00008953/2025-79, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Defensoria Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 108.083,00 (cento e oito mil, oitenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recurso 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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