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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47991, de 27 de novembro de 2025

Nº 47991/2025

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00021456/2025-93, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados 02 Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 00103791 e 00103948, de Assessor, da Gerência de Integração e Prevenção, da Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para o Núcleo de Integração em Operações de Segurança Pública, da Gerência de Integração e Prevenção, da Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 5.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.991, de 27 de novembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00104327) - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 02803431).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.991, de 27 de novembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - COORDENAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES ESPECIAIS - GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO E PREVENÇÃO - NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO EM OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA - Chefe, CPC-06, 01 - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Assessor, CPC-08, 01.

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