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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47985, de 27 de novembro de 2025

Nº 47985/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 71.493.826,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, IV e V, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00534926/2025-47, 00094-00007960/2025-29, 00015-00045442/2025-73, 00151-00000968/2025-41, 00146-00001235/2025-21, 00366-00001748/2025-74, 00097-00015068/2025-37, 00305-00001070/2025-71, 00144-00002064/2025-11, 00015-00045295/2025-31 e 04044-00046641/2025-01, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 71.493.826,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 114-A - Edição Extra, de 27/11/2025, p. 23.

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