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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47984, de 27 de novembro de 2025

Nº 47984/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.102.936,00 (onze milhões, cento e dois mil, novecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00480-00006379/2025-54, 00060-00529345/2025-93, 00301-00002910/2025-26, 00055-00115127/2025-71, 00060-00534926/2025-47, 00150-00013693/2025-34 e 00110-00001040/2025-51, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.102.936,00 (onze milhões, cento e dois mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 114-A - Edição Extra, de 27/11/2025, p. 19.

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