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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47983, de 27 de novembro de 2025

Nº 47983/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.225.910,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04026-00026015/2025-17, 00070-00007916/2025-04, 00134-00002759/2025-22, 00112-00018431/2025-59, 00148-00001698/2025-36, 00110-00003191/2025-44 e 00113-00025780/2025-07, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.225.910,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 114-A - Edição Extra, de 27/11/2025, p. 15.

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