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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47982, de 27 de novembro de 2025

Nº 47982/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.057.021,00 (três milhões, cinquenta e sete mil, vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00015-00044198/2025-21, 00431-00026466/2025-86, 00055-00115127/2025-71, 04017-00048500/2025-42, 00401-00000250/2025-01, 04031-00001542/2025-12, 00075-00000116/2025-13, 00140-00002510/2025-92, 00367-00000474/2025-78 e 00132-00003469/2024-71, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.057.021,00 (três milhões, cinquenta e sete mil, vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 114-A - Edição Extra, de 27/11/2025, p. 11.

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