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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47975, de 25 de novembro de 2025

Nº 47975/2025

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00431-00025324/2025-00, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, passa a ser definida nos termos do Anexo III.
Art. 5.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.975, de 25 de novembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 03301730) - DIRETORIA DE GESTÃO DO CARTÃO MATERIAL ESCOLAR - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 03301732) - DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 03301735).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.975, de 25 de novembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 02 - DIRETORIA DE GESTÃO DO CARTÃO MATERIAL ESCOLAR - Assessor, CC-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DO CARTÃO CRECHE - Assessor, CC-07, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DO CARTÃO UNIFORME ESCOLAR - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DO CARTÃO GÁS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CC-06, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 4º, do Decreto nº 47.975, de 25 de novembro de 2025)

1. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS

1.1. DIRETORIA DE GESTÃO DO CARTÃO MATERIAL ESCOLAR

1.2. DIRETORIA DE GESTÃO DO CARTÃO CRECHE

1.3. DIRETORIA DE GESTÃO DO CARTÃO UNIFORME ESCOLAR

1.4. DIRETORIA DE GESTÃO DO CARTÃO GÁS

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