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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47969, de 24 de novembro de 2025

Nº 47969/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 83.585.962,00 (oitenta e três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, II e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00413-00010492/2025-19, 00060-00526322/2025-27, 00060-00496032/2025-41, 00080-00368964/2024-40 e 00072-00003474/2025-62, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 83.585.962,00 (oitenta e três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 - recursos do sistema único de saúde, 177 - transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, 267 - remuneração de depósitos bancários do RPPS, 732 - convênios com a União - emendas individuais - EPI e 738 - aplicações financeiras - emendas individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 222, de 25/11/2025, p. 56.

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