Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47953, de 19 de novembro de 2025
Nº 47953/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.014.636,00 (quarenta e nove milhões, quatorze mil, seiscentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00319302/2025-27 e 00090-00000035/2025-80, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 111-A - Edição Extra, de 19/11/2025, p. 9.