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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47952, de 19 de novembro de 2025

Nº 47952/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.176.175,00 (vinte e cinco milhões, cento e setenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00093-00000463/2025-28, 00431-00025737/2025-86, 04031-00001529/2025-55, 00431-00000295/2025-65, 04022-00001089/2025-45, 04022-00001290/2025-22, 04031-00001621/2025-15, 00060-00528757/2025-14, 00015-00044643/2025-53, 00300-00001770/2025-05, 00303-00000968/2025-89, 00303-00000969/2025-23, 00050-00012979/2025-49, 00391-00012654/2025-50, 00195-00000951/2025-32 e 00110-00002797/2025-62, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.176.175,00 (vinte e cinco milhões, cento e setenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 111-A - Edição Extra, de 19/11/2025, p. 1.

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