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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47951, de 18 de novembro de 2025

Nº 47951/2025

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Dispõe sobre o registro da Brincadeira de Mamulengo - Teatro de Bonecos Popular do Nordeste como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica registrada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, no Livro de Registro das Formas de Expressão, a Brincadeira de Mamulengo - Teatro de Bonecos Popular do Nordeste, em razão de seu valor simbólico, artístico, pedagógico e social.
Art. 2.
A Brincadeira de Mamulengo, reconhecida como manifestação cultural viva, transmitida entre gerações, constitui-se em expressão representativa do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste - TBPN, praticada de forma contínua no Distrito Federal por brincantes, mestres e grupos culturais, cuja atuação contribui para a valorização da cultura popular e para a formação crítica e sensível de diferentes públicos.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, adotar as medidas necessárias à efetivação do registro, à sua divulgação e à implementação de políticas de salvaguarda da manifestação cultural registrada.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

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