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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47945, de 18 de novembro de 2025

Nº 47945/2025

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00008805/2025-10, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 2.
O Cargo relacionado no Anexo I fica transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal os Cargos relacionado no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, da Diretoria de Administração de Pessoal, da Subchefia de Gestão Administrativa, para Unidade Especial de Administração de Pessoal, da Subchefia de Gestão Administrativa, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:
IGerência de Pessoal;
IIGerência de Pagamento de Pessoal; e,
IIIGerência de Controle de Processos e Arquivo.
Art. 5.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 6.
Compete à Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.945, de 18 de novembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SUBCHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Diretor, CPE07, 01 (SIGRH 00801903).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.945, de 18 de novembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - AJUDÂNCIA - Chefe, CPE-02, 01; Assessor Especial, CPE-05, 02 - SUBCHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - UNIDADE ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Chefe, CPE-05, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01.

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