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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47939, de 14 de novembro de 2025

Nº 47939/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.108.996,00 (quarenta e nove milhões, cento e oito mil, novecentos e noventa e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00413-00010492/2025-19, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 49.108.996,00 (quarenta e nove milhões, cento e oito mil, novecentos e noventa e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 267 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 218, de 17/11/2025, p. 13.

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