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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47938, de 14 de novembro de 2025

Nº 47938/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.981.009,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e oitenta e um mil, nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00003038/2025-17, 04001-00006801/2025-03, 00131-00002381/2025-41, 04043-00002014/2025-89, 04008-00001286/2025-70, 00413-00010529/2025-09, 00401-00000250/2025-01, 00063-00005141/2025-87, 00063-00005140/2025-32, 00304-00001760/2025-59 e 04018-00002554/2025-33, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 48.981.009,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e oitenta e um mil, nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 218, de 17/11/2025, p. 9.

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