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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47929, de 13 de novembro de 2025

Nº 47929/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.884.236,00 (vinte milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, II e III, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00164667/2025-16, 04026-00007843/2025-48, 00097-00002686/2025-17 e 00110-00002488/2025-92, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.884.236,00 (vinte milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 140 - programa nacional de alimentação escolar e 161 - recursos de dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I;
IIpara atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 332 - convênios com outros órgãos não integrantes do GDF - exercícios anteriores, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIIpara atender à programação orçamentária indicada no anexo V, pela operação de crédito da fonte de recursos 136 - operações de crédito externas, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I e III, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 217, de 14/11/2025, p. 6.

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