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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47926, de 13 de novembro de 2025

Nº 47926/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00110-00003065/2025-90, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejadas da Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura para a Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura, mantendo sua atual estrutura administrativa de Cargos os atuais ocupantes, e as unidades administrativas a seguir relacionadas:
Ia Assessoria de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento; e
IIa Assessoria de Gestão de Iluminação Pública.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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