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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47922, de 12 de novembro de 2025

Nº 47922/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00149 00001017/2025-10, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08900105, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Coordenação de Administração Geral;
II01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 08900123, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Coordenação de Administração Geral;
III01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08900074, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação de Desenvolvimento;
IV01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 08900107, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, para o Gabinete;
V01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08900073, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Coordenação de Desenvolvimento;
VI01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08900117, de Assessor, do Gabinete, para a Assessoria de Comunicação, do Gabinete;
VII01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08900115, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para o Gabinete;
VIII01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08900072, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação de Desenvolvimento.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 216, de 13 de novembro de 2025, página 01.

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