Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47920, de 11 de novembro de 2025
Nº 47920/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, inciso IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00150-00015369/2025-51, 00150-00014402/2025-25 e 00150-00015152/2025-41, DECRETA:
Brasília, 11 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 215, de 12/11/2025, p. 14.