Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47919, de 11 de novembro de 2025
Nº 47919/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.518.926,00 (onze milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, inciso IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00305695/2025-91, 00137-00004067/2025-34, 00113-00028357/2025-51, 00113-00027013/2025-24, 00113-00025780/2025-07, 00305-00000968/2025-22, 00401-00000250/2025-01, 00301-00001049/2025-89, 00113-00028005/2025-03, 00143-00002113/2025-36 e 00392-00016389/2025-51, DECRETA:
Brasília, 11 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 215, de 12/11/2025, p. 5.