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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47919, de 11 de novembro de 2025

Nº 47919/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.518.926,00 (onze milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, inciso IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00305695/2025-91, 00137-00004067/2025-34, 00113-00028357/2025-51, 00113-00027013/2025-24, 00113-00025780/2025-07, 00305-00000968/2025-22, 00401-00000250/2025-01, 00301-00001049/2025-89, 00113-00028005/2025-03, 00143-00002113/2025-36 e 00392-00016389/2025-51, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.518.926,00 (onze milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 215, de 12/11/2025, p. 5.

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