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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47917, de 11 de novembro de 2025

Nº 47917/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.882.958,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00113-00028249/2025-88, 00064-00005401/2025-96, 00196-00001103/2025-12, 04019-00004335/2025-61 e 00196-00001982/2025-82 DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.882.958,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 215, de 12/11/2025, p. 2.

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