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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47907, de 10 de novembro de 2025

Nº 47907/2025

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04011-00006944/2025-70, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados e mantido os seus ocupantes:
I01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 30000320, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; e
II01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 30000258, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva, para Assessoria de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 5.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.907, de 10 de novembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 30000070) - SECRETARIA EXECUTIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 30000118) - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - COORDENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES - UNIDADE IV - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 30000162) - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DA MULHER - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 30000299) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 30000074) - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 30000075) - NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 30000076) - NÚCLEO DE CONTABILIDADE - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 30000077) - GERÊNCIA DE CONTRATOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 30000078).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.907, de 10 de novembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-05, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE - Chefe, CPE-03, 01 - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - COORDENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES - UNIDADE IV - Chefe, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - Assessor Especial, CPE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ASSESSORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS - Chefe, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - Gerente, CC-08, 01 - NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO - Chefe, CC-06, 01.

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