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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47904, de 10 de novembro de 2025

Nº 47904/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04011-00007071/2025-12, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos relacionados e mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000195, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher;
II01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000203, de Assessor, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher; e
III01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000202, de Assessor Especial, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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