Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47903, de 10 de novembro de 2025

Nº 47903/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00021632/2025-97, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejadas para a Secretaria Executiva de Gestão Integrada, mantidas suas estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes, as unidades administrativas abaixo relacionadas:
Ia Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública; e
IIa Assessoria de Inovação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.