Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47896, de 5 de novembro de 2025
Nº 47896/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 76.500.000,00 (setenta e seis milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00060-00520365/2025-07, DECRETA:
Brasília, 05 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF