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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47889, de 3 de novembro de 2025

Nº 47889/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 166.445.208,00 (cento e sessenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04026-00005456/2025-77, 00141-00004974/2025-13, 00070-00002589/2025-96, 04022-00001222/2025-63, 00080-00225171/2025-18, 00431-00024947/2025-57, 00112-00018013/2025-61, 00080-00299658/2025-37 e 00094-00003544/2025-51, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 166.445.208,00 (cento e sessenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado e 161 - Recursos de Dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constma no DODF nº 209, de 04/11/2025, p. 1.

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