Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47889, de 3 de novembro de 2025
Nº 47889/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 166.445.208,00 (cento e sessenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04026-00005456/2025-77, 00141-00004974/2025-13, 00070-00002589/2025-96, 04022-00001222/2025-63, 00080-00225171/2025-18, 00431-00024947/2025-57, 00112-00018013/2025-61, 00080-00299658/2025-37 e 00094-00003544/2025-51, DECRETA:
Brasília, 03 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constma no DODF nº 209, de 04/11/2025, p. 1.