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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47887, de 3 de novembro de 2025

Nº 47887/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 76.313.620,00 (setenta e seis milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e III, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00094-00007140/2025-37, 04031-00001529/2025-55, 00002-00007577/2025-52, 00002-00007321/2025-45, 04022-00001089/2025-45, 00400-00066651/2025-43, 00002-00007187/2025-82, 00056-00004025/2025-01, 00080-00015449/2022-06 e 00303-00000897/2025-14, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 76.313.620,00 (setenta e seis milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 303 - Cota Parte da Contribuição do Salário-Educação, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 103-A - Edição Extra, de 03/11/2025, p. 5.

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