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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47873, de 30 de outubro de 2025

Nº 47873/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 403.344.968,00 (quatrocentos e três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 04044-00017214/2025-16, 04044-00045989/2025-73, 00413-00010492/2025-19, 00131-00002284/2025-59, 00431-00016285/2025-41 e 04044-00042075/2025-51, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 403.344.968,00 (quatrocentos e três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 161 - Recursos de Dividendos e 267 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIpara atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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