Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47873, de 30 de outubro de 2025
Nº 47873/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 403.344.968,00 (quatrocentos e três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 04044-00017214/2025-16, 04044-00045989/2025-73, 00413-00010492/2025-19, 00131-00002284/2025-59, 00431-00016285/2025-41 e 04044-00042075/2025-51, DECRETA:
Brasília, 30 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.