Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47871, de 30 de outubro de 2025
Nº 47871/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçoes que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00080-00221871/2025-33, DECRETA:
Brasília, 30 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.