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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47870, de 30 de outubro de 2025

Nº 47870/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.399.589,00 (dezessete milhões, trezentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 04008-00001034/2025-41, 04044-00051814/2025-03, 00147-00000124/2025-79, 00135-00003619/2025-43, 00015-00041169/2025-16, 00301-00002640/2025-53, 00150-00014808/2025-16, 00060-00372168/2025-67 e 00060-00505997/2025-32, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.399.589,00 (dezessete milhões, trezentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I, II e III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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