Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47856, de 28 de outubro de 2025
Nº 47856/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.065.509,00 (quarenta e sete milhões, sessenta e cinco mil, quinhentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00498255/2025-43, 00060-00505011/2025-24, 00060-00504908/2025-31, 00196-00001103/2025-12, 00094-00006823/2025-77 e 00150-00013692/2025-90, DECRETA:
Brasília, 28 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 99-A - Edição Extra, de 28/10/2025, p. 1.