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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47855, de 24 de outubro de 2025

Nº 47855/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.567.520,00 (nove milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00176606/2025-68, 00060-00477742/2025-72 e 00060-00494249/2025-17, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.567.520,00 (nove milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 120 - Diretamente Arrecadados, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 738 - Aplicações Financeiras Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 204, de 28/10/2025, p. 2.

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