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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47848, de 23 de outubro de 2025

Nº 47848/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.441.153,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, cento e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04040-00001392/2025-20, 04018-00002216/2025-00, 00138-00005579/2025-90, 04017-00045230/2025-18, 00134-00002477/2025-25, 00146-00001156/2025-10, 00113-00026607/2025-18, 00306-00001143/2025-05, 00366-00001657/2025-39, 04043-00001625/2025-18 e 00431-00024345/2025-08, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.441.153,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, cento e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 203, de 24/10/2025, p. 3.

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