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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47833, de 20 de outubro de 2025

Nº 47833/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.710.500,00 (vinte e um milhões, setecentos e dez mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04040-00001392/2025-20, 00136-00000904/2025-84, 00193-00001477/2025-12, 04015-00001634/2025-56, 00401-00000250/2025-01, 00134-00002462/2025-67, 00063-00004382/2025-17, 00197-00003280/2025-13, 04011-00006766/2025-87, 00149-00000983/2025-10 e 04001-00000714/2025-34, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.710.500,00 (vinte e um milhões, setecentos e dez mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 200, de 21/10/2025, p. 7.

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