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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47832, de 20 de outubro de 2025

Nº 47832/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.603.863,00 (dezesseis milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e sessenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04001-00004414/2025-24, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 16.603.863,00 (dezesseis milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e sessenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 420 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 200, de 21/10/2025, p. 7.

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