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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47831, de 20 de outubro de 2025

Nº 47831/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.850.000,00 (quatro milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00002360/2025-29 e 00150-00013796/2025-02, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.850.000,00 (quatro milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender à programação orçamentária indicada no anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I;
IIpara atender à programação orçamentária indicada no anexo IV, pela operação de crédito da fonte de recursos 136 - Operações de Crédito Externas, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 200, de 21/10/2025, p. 6.

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