Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47831, de 20 de outubro de 2025
Nº 47831/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.850.000,00 (quatro milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00002360/2025-29 e 00150-00013796/2025-02, DECRETA:
Brasília, 20 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 200, de 21/10/2025, p. 6.