Ficam revogados do Decreto nº 41.891, de 10 de março de 2021:Iinciso III, do art. 50;
IIinciso I, II, §1º e §2º do art. 74;
IIIinciso III, do art. 83;
IVinciso III e §3º, do art. 89;
Vinciso IV, do art. 166.
Brasília, 20 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
SELOS DE INSPEÇÃO
IOs modelos de carimbos da inspeção distrital representam a marca oficial usada exclusivamente nos estabelecimentos sujeitos a fiscalização da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal - DIPOVA, e são a garantia de que o produto provém de estabelecimento inspecionado pelo órgão competente.
IIAs iniciais "SID" representam a sigla do "Serviço de Inspeção Distrital".
IIIO carimbo oficial de Inspeção Distrital é representado pelos modelos 1, 2, 3, 4 e 5.
MODELO 1:
a)FORMA: Elíptica no sentido horizontal;
b)DIZERES: "SECRETARIA DE AGRICULTURA" acompanhando a curva superior da elipse; número de Registro do Estabelecimento encimado pela palavra "INSPECIONADO", colocada horizontalmente, entre duas linhas e logo abaixo do número de registro, iniciais DIPOVA-SID; e acompanhando a curva inferior, a expressão "DISTRITO FEDERAL".
c)DIMENSÕES e USO:
1 - 0,07m X 0,05m (sete por cinco centímetros) e é usado em carcaças ou quartos de grandes animais em condições de consumo em natureza e em carnes destinadas à industrialização posterior, aplicando externamente sobre as massas musculares: coxão, lombo, ponta de agulha, e paleta; com tinta comestível e de forma que o carimbo se mostre perfeitamente legível e sem borrões.
2 - 0,05m X 0,03m (cinco por três centímetros) e é usado em carcaças de pequenos e médios animais (pernis, região lombar e paleta) e em cortes de carnes frescas ou frigoríficas de qualquer espécie de açougue; com tinta comestível e de forma que o carimbo se mostre perfeitamente legível e sem borrões.
MODELO 2:
a)FORMA: Circular;
b)DIZERES: "SECRETARIA DE AGRICULTURA" acompanhando a curva superior do círculo; número de Registro do Estabelecimento encimado pela palavra "INSPECIONADO", colocada horizontalmente, entre duas linhas e logo abaixo do número de registro, iniciais DIPOVA-SID; e acompanhando a curva inferior, a expressão "DISTRITO FEDERAL".
c)DIMENSÕES e USO: o diâmetro varia de 0,02m (dois centímetros) a 0,30m (trinta centímetros), cujas dimensões são escolhidas considerando-se a proporcionalidade com o tamanho da embalagem, para o uso no rótulo de produtos comestíveis de origem vegetal e animal manipulados e/ou industrializados, inclusive doces, conservas, caixa ou engradados contendo ovos, pescados, mel e cera de abelhas.
MODELO 3:
a)FORMA: quadrada, permitindo-se ângulos arredondados quando cravados em recipientes metálicos;
b)DIZERES: "SECRETARIA DE AGRICULTURA" acompanhando a linha superior do quadrado; número de Registro do Estabelecimento encimado pela palavra "INSPECIONADO", colocada horizontalmente, entre duas linhas e logo abaixo do número de registro, iniciais DIPOVA-SID; e acompanhando a linha inferior, a expressão "DISTRITO FEDERAL".
c)DIMENSÕES e USO: os lados tem a dimensão variando de 0,03m (três centímetros) a 0,15m (quinze centímetros), cujas dimensões são escolhidas considerando-se a proporcionalidade com o tamanho da embalagem, para o uso no rótulo de produtos não comestíveis ou destinados à alimentação de animais.
MODELO 4:
a)FORMA: elíptica, no sentido vertical;
b)DIZERES: "SECRETARIA DE AGRICULTURA" acompanhando a curva superior da elipse; número de Registro do Estabelecimento encimado pela palavra "CONDENADO", colocada horizontalmente, entre duas linhas e logo abaixo do número de registro, iniciais DIPOVA-SID; e acompanhando a curva inferior, a expressão "DISTRITO FEDERAL".
c)DIMENSÕES E USO: 0,07m X 0,06m (sete por seis centímetros) e é usado em carcaças, cortes e produtos diversos quando condenados pela inspeção, sendo aplicado com tinta verde.
MODELO 5:
a)FORMA: Circular;
b)DIZERES: "SECRETARIA DE AGRICULTURA" acompanhando a curva superior do círculo; número de Registro do Estabelecimento encimado pela palavra "REINSPECIONADO", colocada horizontalmente, entre duas linhas e logo abaixo do número de registro, iniciais DIPOVA-SID; e acompanhando a curva inferior, a expressão "DISTRITO FEDERAL".
c)DIMENSÕES e USO: O diâmetro varia de 0,02m (dois centímetros) a 0,30m (trinta centímetros), e é usado em produtos de origem animal comestíveis, após reinspeção e usando-se as dimensões proporcionais ao volume do produto a ser carimbado.
ANEXO II
BASE DE CÁLCULO PARA DEFINIÇÃO DOS VALORES DE MULTA
CÁLCULO DO VALOR FINAL DE MULTA (VFM)
CÁLCULO DO VALOR CORRIGIDO DE MULTA (VCM)