Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47819, de 16 de outubro de 2025
Nº 47819/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.454.570,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00045989/2025-73 e 00095-00000049/2025-62, DECRETA:
Brasília, 16 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Os anexos constam no DODF nº 97-A - Edição Extra, de 16/10/2025, p. 2.