Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47818, de 16 de outubro de 2025
Nº 47818/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.844.642,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00110-00001915/2025-15, DECRETA:
Brasília, 16 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Os anexos constam no DODF nº 97-A - Edição Extra, de 16/10/2025, p. 1.