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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47818, de 16 de outubro de 2025

Nº 47818/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.844.642,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00110-00001915/2025-15, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.844.642,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexos II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 97-A - Edição Extra, de 16/10/2025, p. 1.

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