Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47817, de 15 de outubro de 2025
Nº 47817/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.535.690,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00140-00002303/2025-38, 04018-00002346/2025-34, 00080-00115632/2021-11, 00080-00108516/2025-70, 00080-00282533/2025-78, 00070-00006875/2025-21 e 00015-00039437/2025-21, DECRETA:
Brasília, 15 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Os anexos constam no DODF nº 197, de 16/10/2025, p. 5.