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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47816, de 15 de outubro de 2025

Nº 47816/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.504.371,00 (oito milhões, quinhentos e quatro mil, trezentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04022-00001176/2025-01, 04022-00001180/2025-61, 00197-00003834/2025-74, 00080-00283969/2025-84, 00080-00282533/2025-78, 04039-00002280/2025-80, 00060-00483710/2025-14, 00080-00108516/2025-70, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.504.371,00 (oito milhões, quinhentos e quatro mil, trezentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV e V, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 177 - Transferência do FNDE no Âmbito do SIMEC, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 197, de 16/10/2025, p. 2.

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