Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47816, de 15 de outubro de 2025
Nº 47816/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.504.371,00 (oito milhões, quinhentos e quatro mil, trezentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04022-00001176/2025-01, 04022-00001180/2025-61, 00197-00003834/2025-74, 00080-00283969/2025-84, 00080-00282533/2025-78, 04039-00002280/2025-80, 00060-00483710/2025-14, 00080-00108516/2025-70, DECRETA:
Brasília, 15 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Os anexos constam no DODF nº 197, de 16/10/2025, p. 2.