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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47814, de 14 de outubro de 2025

Nº 47814/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 143.551.669,00 (cento e quarenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00097-00012706/2025-68, 00060-00485136/2025-21, 00060-00482568/2025-80 00060-00487236/2025-91 e 00063-00004721/2025-57, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 143.551.669,00 (cento e quarenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 96-A - Edição Extra, de 14/10/2025, p. 10.

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