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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47813, de 14 de outubro de 2025

Nº 47813/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.924.360,00 (vinte e um milhões, novecentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00150-00013700/2025-06, 04000-00002042/2025-20, 00138-00003202/2025-04, 04021-00000156/2025-32, 04035-00009235/2025-69, 00097-00012911/2025-23, 00080-00056487/2025-53, 00110-00002541/2025-55, 00110-00002704/2025-08, 00110-00002797/2025-62, 00060-00480526/2025-12 e 00060-00476177/2025-26, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.924.360,00 (vinte e um milhões, novecentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 96-A - Edição Extra, de 14/10/2025, p. 4.

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