Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47812, de 14 de outubro de 2025
Nº 47812/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.800.000,00 (doze milhões, oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00050-00012979/2025-49, 00391-00007165/2025-86 e 04026-00034988/2025-11, DECRETA:
Brasília, 14 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Os anexos constam no DODF nº 96-A - Edição Extra, de 14/10/2025, p. 1.