Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47811, de 13 de outubro de 2025
Nº 47811/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.198.473,00 (dez milhões, cento e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00002488/2025-92, 00391-00008758/2025-60, 00060-00475634/2025-65 e 00080-00070912/2021-93, DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Os anexos constam no DODF nº 195, de 14/10/2025, p. 5.