O Comitê Intersetorial de que trata este Decreto é composto por representantes dos seguintes órgãos:ICasa Civil do Distrito Federal, como coordenadora;
IISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, responsável pela execução;
IVSecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
XISecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; e
XIISecretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
§ 1ºOs órgãos integrantes do Comitê devem indicar 1 representante Titular e o respectivo Suplente, exceto a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que deve indicar 2 representantes Titulares e seus respectivos Suplentes.
§ 2ºOs órgãos devem informar, em processo SEI, os respectivos representantes e encaminharão a relação dos indicados com nome, matrícula, Cargo, telefone e e-mail à Casa Civil do Distrito Federal em até 10 dias corridos, contados da publicação deste Decreto.
§ 3ºOutros órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, bem como instituições da sociedade civil ou da iniciativa privada, podem ser convidados a participar das atividades do Comitê, em caráter colaborativo, conforme a natureza do tema tratado.
§ 4ºAs deliberações que tratem de segurança pública, compreendidas, entre outras, o policiamento ostensivo preventivo, as ações de inteligência, as atividades de investigação e de perícia, bem como as ações de trânsito, devem contar com consulta prévia e participação direta de seus responsáveis, sem prejuízo da coordenação intersetorial exercida pelo Comitê e da integração por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, cabendo às IOAs indicar representantes para o acompanhamento das reuniões, sempre que convocadas pela Coordenação do Comitê.
§ 5ºA Arena BRB Mané Garrincha, considerando sua atuação estratégica na gestão do Estádio Nacional Mané Garrincha, pode ser convidada a integrar as atividades do Comitê como colaboradora institucional, sempre que os temas tratados forem de sua área de atuação.