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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47809, de 13 de outubro de 2025

Nº 47809/2025

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê Intersetorial de Coordenação da Copa do Mundo Feminina da FIFA Brasil 2027 - Brasília, com a finalidade de planejar, integrar, coordenar e acompanhar as ações governamentais relativas à realização do evento na Capital Federal.

Casa Civil

Institui o Comitê Intersetorial de Coordenação das Ações Governamentais Relativas à Copa do Mundo Feminina da FIFA Brasil 2027 no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00005823/2025-31, DECRETA:

Art. 2.
O Comitê Intersetorial de que trata este Decreto é composto por representantes dos seguintes órgãos:
ICasa Civil do Distrito Federal, como coordenadora;
IISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, responsável pela execução;
IVSecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
XISecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; e
XIISecretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
§ 1ºOs órgãos integrantes do Comitê devem indicar 1 representante Titular e o respectivo Suplente, exceto a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que deve indicar 2 representantes Titulares e seus respectivos Suplentes.
§ 2ºOs órgãos devem informar, em processo SEI, os respectivos representantes e encaminharão a relação dos indicados com nome, matrícula, Cargo, telefone e e-mail à Casa Civil do Distrito Federal em até 10 dias corridos, contados da publicação deste Decreto.
§ 3ºOutros órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, bem como instituições da sociedade civil ou da iniciativa privada, podem ser convidados a participar das atividades do Comitê, em caráter colaborativo, conforme a natureza do tema tratado.
§ 4ºAs deliberações que tratem de segurança pública, compreendidas, entre outras, o policiamento ostensivo preventivo, as ações de inteligência, as atividades de investigação e de perícia, bem como as ações de trânsito, devem contar com consulta prévia e participação direta de seus responsáveis, sem prejuízo da coordenação intersetorial exercida pelo Comitê e da integração por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, cabendo às IOAs indicar representantes para o acompanhamento das reuniões, sempre que convocadas pela Coordenação do Comitê.
§ 5ºA Arena BRB Mané Garrincha, considerando sua atuação estratégica na gestão do Estádio Nacional Mané Garrincha, pode ser convidada a integrar as atividades do Comitê como colaboradora institucional, sempre que os temas tratados forem de sua área de atuação.
Art. 3.
Compete ao Comitê Intersetorial:
Iplanejar, integrar e coordenar as ações do Governo do Distrito Federal relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA Brasil 2027;
IIpromover a articulação entre os órgãos distritais e destes com entidades públicas e privadas envolvidas na organização do evento;
IIIacompanhar a execução das obras e dos serviços públicos vinculados ao evento;
IVapoiar a definição e o acompanhamento de protocolos de segurança, mobilidade, saúde, acessibilidade, meio ambiente e proteção dos direitos humanos durante o evento;
Vcoordenar as ações voltadas ao acolhimento de turistas, delegações e visitantes;
VIpropor diretrizes para o uso e ordenamento do espaço público no entorno das arenas e demais locais de atividades oficiais;
VIIfomentar ações de cultura, turismo, lazer e economia criativa voltadas à valorização do evento e da cidade-sede;
VIIIsugerir medidas para o ordenamento da atividade comercial e da venda de produtos e serviços no perímetro dos eventos;
IXacompanhar e apoiar o cumprimento de obrigações institucionais do Distrito Federal junto à FIFA, à CBF e às demais entidades organizadoras;
Xelaborar relatórios técnicos e prestar apoio à tomada de decisões do Governo do Distrito Federal;
XIdesenvolver ações de propaganda, divulgação e incentivo à participação da população no evento e ao fortalecimento do futebol feminino no Distrito Federal;
XIItratar de quaisquer outras providências, medidas ou ações, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, que se revelem pertinentes para o adequado planejamento, preparação e realização do evento.
§ 1ºA Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal é responsável pela execução e pela supervisão das ações necessárias à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA Brasil 2027, no âmbito do Distrito Federal, em articulação com os demais órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Intersetorial.
§ 2ºA Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal fica incumbida de coordenar e elaborar os Protocolos de Operações Integradas, em articulação com as demais Instituições, Órgãos e Agências (IOAs), no âmbito de suas respectivas competências, com a finalidade de regulamentar as ações e consolidar critérios para o emprego integrado das IOAs nas atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina da FIFA Brasil 2027 no âmbito do Distrito Federal.
Art. 4.
A participação no Comitê é considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração ou compensação financeira.
Art. 5.
O Comitê pode instituir grupos técnicos e temáticos para subsidiar a execução de suas atividades.
Art. 6.
O Comitê deve apresentar, no prazo de 60 dias após o encerramento da Copa do Mundo Feminina da FIFA Brasil 2027, relatório circunstanciado sobre as ações executadas, os resultados alcançados e eventuais recomendações para eventos futuros.
Parágrafo únicoA elaboração do relatório circunstanciado é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, devendo o documento final ser submetido à apreciação do Comitê Intersetorial antes de sua apresentação oficial.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve viger até a apresentação do relatório final de que trata o art. 6º deste Decreto.

Brasília, 13 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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